Portaria 22707
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso anexo a esta portaria, modelo D31 (nota demonstrativa), o qual substituirá o que foi aprovado pela Portaria 13286, de 7 de Setembro de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo à medida que se for esgotando o que actualmente se encontre na posse dos serviços.
3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.