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Decreto-lei 23889, de 22 de Maio

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Sumário

Substitui o Decreto-Lei n.º 23609, de 27 de Fevereiro de 1934, que define as características dos vinhos comuns e regula os respectivos preços, contratos, trânsito e fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260902.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 224/71 - Presidência do Conselho e Ministério da Economia

    Actualiza o estabelecido no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 23889 (vinhos de mesa de consumo corrente e de marca registada incluídos, respectivamente, nas refeições denominadas «completa» e «ementa turística»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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