Decreto-lei 23889, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 118/1934, Série I de 1934-05-22.
- Data: 1934-05-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260902.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-05-28 -
Decreto-Lei
224/71 -
Presidência do Conselho e Ministério da Economia
Actualiza o estabelecido no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 23889 (vinhos de mesa de consumo corrente e de marca registada incluídos, respectivamente, nas refeições denominadas «completa» e «ementa turística»).
Aviso
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