Portaria 22699
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno, com a superfície do 17450 m2, situada em Lisboa, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em conformidade com a planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante, e assim identificada:
A norte com a II Circular de Lisboa; a sul com terrenos da Administração-Geral do Porto de Lisboa; a nascente com o arruamento de cintura do porto, e a poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.