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Portaria 22699, de 1 de Junho

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada em Lisboa, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 22699
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, nos termos do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, seja desafectada do domínio público do Estado uma parcela de terreno, com a superfície do 17450 m2, situada em Lisboa, freguesia dos Olivais, na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em conformidade com a planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante, e assim identificada:

A norte com a II Circular de Lisboa; a sul com terrenos da Administração-Geral do Porto de Lisboa; a nascente com o arruamento de cintura do porto, e a poente com a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.


(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 1 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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