Acórdão 330/90, de 19 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65]2SUPL, de 19.03.1991, Pág. 3268-47
- Data: 1991-03-19
- Secções desta página::
Sumário
DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVO A AVALIAÇÃO FIXAÇÃO DA RENDA COMERCIAL DE UM IMÓVEL URBANO, INTERPOSTO PELA SOCIEDADE COMERCIAL CAFETARIA O 13 DE S. PAULO, LDA.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/26081/acordao-330-90-de-19-de-marco