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Resolução do Conselho de Ministros 89/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Adjudica o fornecimento de 18 000 terminais de rádio e respectivos acessórios destinados ao uso nas comunicações radioperacionais das entidades utilizadoras do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2009

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2008, de 24 de Junho, foi autorizado o procedimento conducente à celebração pelo Estado, através da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna (DGIE), de um contrato-quadro para o fornecimento de terminais de rádio e respectivos acessórios destinados ao uso nas comunicações radioperacionais das entidades utilizadoras do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), no mínimo de 18 000 e no máximo de 40 000 equipamentos.

Como se referia na resolução «para o funcionamento do sistema, torna-se imprescindível a aquisição dos necessários terminais para a rede, ou seja, os equipamentos que cada utente individual utilizará para efectuar comunicações».

Na citada resolução foi igualmente autorizada a realização da despesa decorrente do contrato a celebrar, num montante máximo estimado em (euro) 15 300 000, acrescido de IVA à taxa em vigor, verbas previstas no «Projecto 5860 - Terminais TETRA» e na medida MOOS - Sistema de Vigilância, Comando e Controlo, Programa P045 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, sendo que o encargo máximo estimado para 2008, relativo à aquisição de 500 equipamentos, se fixou em (euro) 425 000, acrescidos de IVA à taxa em vigor.

Tendo o procedimento continuado no ano de 2009, veio a DGIE, com base no relatório e na conclusão do júri que conduziu o processo propor a adjudicação do fornecimento dos equipamentos supra-referidos a dois dos concorrentes que, analisadas as respectivas propostas, oferecem as melhores condições técnicas e financeiras.

Ao procedimento foi aplicável, tendo em conta a particular complexidade e especificidade do SIRESP, que envolve interesses essenciais de segurança do Estado Português, o regime excepcional, previsto na alínea i) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei

n.º 197/99, de 8 de Junho.

Seguidos que foram aqueles pressupostos, garantiu-se a existência de concorrência, com vista a alcançar o melhor resultado financeiro possível para o erário público, tendo sido consultadas as empresas que ofereciam, desde logo, especiais garantias de idoneidade e aptidão técnica, e que se encontravam devidamente certificadas.

Foram cumpridos os dispositivos aplicáveis à audiência prévia.

A despesa inerente ao fornecimento em causa será suportada pelo Orçamento de Investimentos do Plano (PIDDAC), com o seguinte escalonamento: 2009 - (euro) 8 103 000; 2010 - (euro) 6 886 314, ou o que se apurar como saldo. O encargo previsto para o corrente ano será suportado pela dotação do capítulo 50 - Investimentos do Plano, divisão 08 - Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos, Programa 029 - Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, medida 006 - Sistema de Vigilância, Comando e Controlo, Projecto 5860 - Terminais TETRA.

Assim e considerando que o n.º 4 da referida resolução do Conselho de Ministros delegou no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos actos que se revelem necessários e convenientes no âmbito do procedimento,

excepto a adjudicação:

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 54.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º, o Conselho de Ministros resolve adjudicar, nos termos e com os fundamentos do relatório e da conclusão do júri, o fornecimento de 18 000 terminais de rádio e respectivos acessórios destinados ao uso nas comunicações radioperacionais das entidades utilizadoras do SIRESP à empresa SEPURA, em relação ao lote A - 17 000 terminais - e à empresa Motorola Portugal Comunicações, Lda., quanto ao lote B - 1000 terminais - respectivamente, pelos valores de (euro) 10 891 150, a que acresce IVA à taxa legal, no valor de (euro) 2 178 230 e (euro) 1 599 945, a que acresce IVA à taxa legal, no valor de (euro) 319 989, no montante global de (euro) 14 989 314.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José

Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/21/plain-260792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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