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Regulamento 503/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Regulamento 503/2016

Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

de Santa Maria da Feira

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que a Câmara Municipal, em Reunião Ordinária de 02 de maio de 2016, deliberou aprovar e submeter a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira.

Durante o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o citado documento encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Divisão de Administração Geral - Serviço de Atendimento ao Público, no horário de expediente, bem como no sítio institucional do Município de Santa Maria da Feira em www.cm-feira.pt, podendo, durante esse prazo, apresentar, por escrito, observações, reclamações ou sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, para a sede do Município (Praça da República, 4524-909 Santa Maria da Feira), ou através do correio eletrónico da Câmara Municipal (san-tamariadafeira@cm-feira.pt).

Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos locais de estilo.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Nota justificativa Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Santa Maria da Feira, nomeadamente, ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, educativas, desportivas ou recreativas, o Município de Santa Maria da Feira pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal.

Tendo em conta a política de Juventude do Município de Santa Maria da Feira, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no município.

Este cartão, que resulta de uma parceria entre o Município de Santa Maria da Feira e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Publico de Responsabilidade Limitada, aproximará os jovens do comércio local, permitindolhes usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição do Cartão Jovem Municipal são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição dos referidos cartões permitirá aos jovens aderentes usufruir de múltiplos benefícios que facilitam o acesso a infraestruturas municipais, contribuindo assim, para a fixação desta população no Concelho.

Para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado o início do procedimento para a elaboração do regulamento, não tendo sido apresentados contributos.

O presente projeto de Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e) e f), do n.º 2.º, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, nas alíneas k), r) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo submetido a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal European Youth Card (EYC), designado por

«

Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira

»

, adiante designado por Cartão Jovem Municipal. 2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Santa Maria da Feira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, e é CoBranded (dupla marca), ou seja, de um lado, Cartão Jovem Municipal European Youth Card (iniciativa nacional e de âmbito europeu) e, do outro, Cartão Jovem Municipal.

3 - Para além dos destinatários referidos no número anterior, a Câmara Municipal pode, a título excecional, emitir o Cartão Jovem Municipal a outros jovens cuja manifestação de interesse tenha sido encaminhada por um dos organismos juvenis participantes do Conselho Municipal de Juventude de Santa Maria da Feira.

4 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Santa Maria da Feira e a Movijovem, formalizada através de um acordo de colaboração.

Artigo 2.º

Validade do Cartão Jovem Municipal

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido por um ano a partir da data em que é adquirido, devendo ser renovado anualmente.

2 - No caso de renovação do Cartão Jovem Municipal, é emitido um novo Cartão Jovem Municipal, suportando o seu titular os respetivos custos.

3 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e contempla todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card.

4 - Em caso de perda ou extravio, poderá ser requerida a emissão de um novo cartão, sendo os custos suportados pelo adquirente, podendo ainda ser exigida a atualização dos elementos, designadamente, os referidos no artigo 11.º do presente regulamento.

5 - No momento da aquisição do Cartão Jovem Municipal, são entregues ao respetivo titular cópia do presente Regulamento, ao qual fica sujeito, o respetivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, e toda a informação disponibilizada pela Movijovem relativa às vantagens gerais do Cartão Jovem E.Y.C. fora do território do Município.

Artigo 3.º

Emissão e custos

O Cartão Jovem Municipal (E.Y.C.) será emitido pela Movijovem e terá um custo de 10 (dez) euros, podendo este valor ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos e Vantagens

1 - O objetivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção da economia local e de iniciativas da autarquia que visem o bemestar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do Sector de Comércio e Serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais seguintes:

a) 10 % de desconto na compra do FEIRA CARD (não acumulável com outras promoções);

b) 20 % de desconto na compra de um bilhete para o Cine Teatro António Lamoso (não acumulável com outras promoções);

c) 20 % de desconto na entrada nas Piscinas Municipais (não acumulável com outras promoções);

d) As entidades aderentes e os benefícios concedidos através do Cartão Jovem Municipal serão publicitados em documento próprio acessível no site www.cm-feira.pt e disponível através do Portal da Juventude http:

//juventude.gov.pt/, em área a criar com a designação de

«

Cartão Jovem Municipal

»

, sendo permanentemente atualizável com a inclusão ou a exclusão dos benefícios concedidos pelas entidades e/ou Município de Santa Maria da Feira.

3 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal terão acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card (E.Y.C.).

Artigo 5.º

Generalidades

1 - Todos os titulares do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados utilizada para fins estatísticos e para a divulgação constante de todas as atividades do Município vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se as questões legais abrangidas pela constituição de Base de Dados.

2 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente, respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.

Artigo 6.º

Locais de utilização

1 - O Cartão Jovem Municipal pode ser utilizado, de forma válida, em todos os estabelecimentos que apresentem, na sua montra, o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pelo Município.

2 - O Cartão Jovem Municipal poderá ser utilizado, de forma válida, em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município, constantes do n.º 2 do artigo 4.º, ou do documento referido no n.º 3 do mesmo artigo, do presente regulamento.

Artigo 7.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

Sem prejuízo de outras obrigações definidas no presente regulamento, constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:

a) Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil, quando lhes seja exigível, sempre que pretendam usufruir dos benefícios associados ao mesmo;

b) Impedir a utilização do Cartão Jovem Municipal por terceiros;

c) Comunicar, de imediato, ao Município de Santa Maria da Feira a perda, o roubo ou o extravio do Cartão Jovem Municipal e/ou a mudança do local de habitação permanente ou do estabelecimento de ensino para fora do concelho de Santa Maria da Feira;

d) Devolver o Cartão Jovem Municipal ao Município de Santa Maria da Feira, sempre que cesse o respetivo direito de utilização.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização

Constituem causas da cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:

a) A prestação de falsas declarações, a entrega de documentos falsos ou conluio com outrem para obtenção do Cartão Jovem Municipal;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) O termo da sua validade;

d) O falecimento do seu titular;

e) Quando o titular atinja os 30 anos de idade;

f) A renúncia do titular;

g) A mudança, para outro concelho, do local da habitação permanente e/ou do estabelecimento de ensino;

h) O recenseamento eleitoral do respetivo titular noutro concelho;

i) O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento. Artigo 9.º Intransmissibilidade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

2 - As pessoas, singulares ou coletivas, junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao respetivo titular, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 10.º

Atribuição e/ou Utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Município de Santa Maria da Feira.

2 - Sempre que os titulares do Cartão Jovem Municipal constatem o desrespeito das entidades aderentes com os compromissos assumidos no âmbito do Cartão Jovem Municipal, devem comunicálo, de imediato, ao Município de Santa Maria da Feira.

3 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha sido concedido o cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo por um período mínimo de três anos.

4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

Artigo 11.º

Instrução do pedido de emissão do Cartão Jovem Municipal 1 - O cartão deverá ser adquirido na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, através do preenchimento de um formulário de inscrição e mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil;

b) Número de contribuinte, caso não possua cartão de cidadão;

c) Uma fotografia;

d) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;

e) Cartão de estudante válido, emitido por estabelecimento escolar, com sede no concelho de Santa Maria da Feira, no caso de estudante sem residência no concelho.

2 - No caso de condições específicas de acesso a determinadas vantagens concedidas aos titulares do Cartão Jovem Municipal, poderão ser exigidos elementos adicionais, conforme for determinado pelas entidades aderentes que as concedam.

Artigo 12.º

Acordos de adesão

1 - Quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, interessadas em atribuir vantagens através do Cartão Jovem Municipal, fidelizando clientela jovem através da concessão de descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão subscrever um formulário próprio e entregálo na Câmara Municipal.

2 - O acordo de adesão é formalizado através do preenchimento de um formulário de adesão, cujo modelo é disponibilizado pela Câmara Municipal, e que obedece às seguintes condições:

a) Define as obrigações e os direitos das partes, as vantagens a conceder aos titulares do Cartão Jovem Municipal e a respetiva duração ou os respetivos períodos de vigência;

b) O acordo terá a vigência de um ano a partir da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovado por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie até noventa dias antes da data do seu termo inicial ou do termo de cada renovação;

c) Os titulares do Cartão Jovem Municipal usufruirão dos benefícios acordados entre as partes, mediante a apresentação do Cartão Jovem Municipal e do seu documento de identificação civil.

3 - As pessoas singulares ou coletivas aderentes devem, em local bem visível, exibir um dístico fornecido pelo Município e afixar os benefícios a conceder aos titulares do Cartão Jovem Municipal.

4 - O Município divulga gratuitamente, nas suas páginas da Internet, as pessoas singulares ou coletivas com quem celebre os acordos de adesão.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Santa Maria da Feira que o contrarie.

2 - As competências genericamente atribuídas, no presente regulamento, à Câmara Municipal, serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas nos Vereadores.

3 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

309572713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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