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Regulamento 501/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas

Texto do documento

Regulamento 501/2016

Regulamento Municipal do Programa Gavião

Jovem - Férias Ativas Nota Justificativa Tendo como pano de fundo, toda a caracterização da região do Alentejo, assolada pelos sintomáticos resultados de um acentuado envelhecimento da estrutura etária da população, torna-se urgente a execução de políticas ativas de fixação dos jovens.

O Município de Gavião, não ficando indiferente a esta realidade tem pautado por levar a cabo estímulos e incentivos de atração gradual, contribuindo para uma progressiva alteração desta realidade e proporcionando assim uma ação voltada para a coesão económica e social em busca de equidade, debruçando a sua ação pela defesa de políticas sociais e tendo sempre como pano de fundo a defesa pelo superior interesse e desenvolvimento económico da população.

O Programa Gavião Jovem - Férias Ativas pretende proporcionar aos jovens do Concelho de Gavião um contacto prático e de incentivo no processo de desenvolvimento do Concelho, através de experiências laborais, consciencializandoos assim para a importância do papel que desempenham na sociedade.

Como tal, o Programa Gavião Jovem - Férias Ativas tem como objetivo ocupar jovens, de idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos inclusive, estudantes ou desempregados, residentes ou eleitores no Concelho de Gavião, durante o período de interrupção letiva de verão, facultando ferramentas essenciais para uma valoração formativa, profissional e de motivação futura.

Este Regulamento tem como legislação habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, através do qual as Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio e a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal. Assim, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a proposta do projeto de Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas, foi submetido a consulta pública, tendo sido publicada no Diário da República n.º 62, na 2.ª série, de 30 de março e na Internet, no sítio institucional do Município de Gavião e, após o cumprimento deste disposto, procedeu-se à sua aprovação e envio à Assembleia Municipal, sendo aprovado na reunião realizada no dia 30 de abril de 2016, o seguinte Regulamento Municipal do Programa Gavião Jovem - Férias Ativas, do Município de Gavião.

Artigo 1.º

Objeto

O Programa Gavião Jovem - Férias Ativas, doravante designado por GJFA visa proporcionar a ocupação dos tempos livres dos jovens, durante a interrupção letiva de Verão, facultandolhes as ferramentas essenciais para uma valoração formativa, profissional e de motivação futura, através do contacto direto e prático com a realidade profissional, criando ao mesmo tempo um espaço de progresso, de responsabilização e de incentivo.

Artigo 2.º Natureza

1 - As áreas consagradas no Programa GJFA onde os jovens candidatos podem desenvolver a sua participação são:

a) Cultura, património e biblioteca;

b) Desporto e férias desportivas;

c) Ação Social e apoio à comunidade;

d) Conservação da natureza e de espaços públicos;

e) Manutenção de equipamentos;

f) Outras atividades de interesse, sujeitas a aprovação da Câmara Municipal de Gavião.

2 - A escolha da área a desenvolver pelo candidato deve ser livre, autónoma e consagrar uma vontade expressa daquele.

3 - Independentemente da área de participação, nenhuma atividade pode consubstanciar a prática de um crime, sendo punível nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O Programa GJFA destina-se a todos os jovens, de idades compreen didas entre os 15 e os 25 anos inclusive, estudantes ou de-sempregados, residentes ou eleitores no Concelho de Gavião.

2 - A participação de jovens menores de 18 anos, pressupõe a autorização expressa do encarregado de educação, representante, tutor ou pessoa que detenha a guarda de facto do jovem.

Artigo 4.º Duração

1 - A duração do Programa GJFA decorre aquando da interrupção letiva de Verão, sendo o período anual fixado por deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

2 - A participação dos jovens no Programa GJFA tem a duração mínima de 2 (duas) semanas, ficando a duração máxima sujeita a acordo, proporcionando assim a oportunidade de um maior número de jovens poderem beneficiar do Programa.

3 - A duração consagrada no número anterior pode ser realizada de forma contínua ou interpolada, mediante acordo com o serviço da área a desenvolver e com autorização expressa do orientador responsável pelo acompanhamento do jovem.

4 - Qualquer candidato pode abandonar o Programa GJFA, desde que o justifique previamente ao Município de Gavião.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - O período de candidaturas ao Programa GJFA é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

2 - Os jovens interessados em participar no presente programa devem efetuar inscrição junto do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) da Câmara Municipal de Gavião ou nas respetivas Juntas de Freguesia da área de residência.

3 - A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulário próprio, a disponibilizar ao candidato.

4 - A candidatura para ser válida deve ainda ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Cópia legível do Cartão de Cidadão;

b) Cópia legível do Cartão de Eleitor ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;

c) Comprovativo de IBAN;

d) Autorização escrita do encarregado de educação, representante, tutor ou pessoa que detenha a guarda de facto do jovem menor de 18 anos.

Artigo 6.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção dos candidatos inscritos resulta da análise do formulário de inscrição e da verificação do cumprimento dos requisitos de validade da candidatura.

2 - A seleção dos candidatos validamente constituídos obedece aos seguintes critérios e é feita pela seguinte ordem:

a) Manifestação de interesse por determinada área de participação;

b) Adequação à área escolhida, mediante formação académica ou experiência profissional;

c) Maior idade;

d) Desempregados;

e) Participação em edições anteriores do Programa GJFA.

3 - A seleção deve garantir igualdade de oportunidade, igualdade de acesso, transparência e otimização dos recursos existentes.

4 - A colocação dos candidatos na área pela qual manifestou interesse fica sujeita e dependente da análise e deliberação da Câmara Municipal de Gavião, podendo proceder-se à colocação do candidato em área diversa.

5 - Em caso de empate, após aplicação dos critérios presentes no n.º 2, os candidatos nessa situação são sujeitos a uma entrevista de seleção.

Artigo 7.º

Colocação dos jovens

1 - A colocação dos candidatos deverá ser feita consoante a preferência manifestada.

2 - A colocação dos candidatos em área distinta à sua preferência encontra-se sujeita a acordo prévio a realizar entre o candidato e o Município de Gavião.

3 - Após a seleção, a Câmara Municipal de Gavião, comunica ao candidato selecionado, no prazo máximo de 15 dias úteis:

a) O local onde foi colocado;

b) A duração e o período de participação;

c) O horário a cumprir;

d) As atividades que lhe serão atribuídas;

e) O nome do orientador responsável pelo seu acompanhamento, no local da área escolhida.

Artigo 8.º Horário O horário de participação no programa tem a duração de 6 (seis) horas diárias, realizadas mediante acordo com o orientador.
Artigo 9.º

Orientador responsável

O Presidente da Câmara Municipal de Gavião designará o orientador responsável pelo acompanhamento e supervisão do candidato no desenvolvimento do Programa GJFA.

Artigo 10.º

Direitos do candidato

1 - O candidato aceite e selecionado no Programa GJFA tem direito a:

a) Um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Câmara Municipal de Gavião;

b) Uma bolsa mensal, a atribuir por cada duas semanas completas de ocupação, de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal de Gavião;

c) Meios físicos necessários e apropriados ao desenvolvimento da

d) Transporte, sujeito a acordo entre as entidades envolvidas no preparticipação; sente Programa;

e) Certificado de participação.

2 - A bolsa referida na aliena b) não reveste carácter de remuneração ou retribuição pelas tarefas levadas a cabo, destinando-se única e exclusivamente a colmatar possíveis despesas que surjam no desenvolvimento das atividades.

3 - A bolsa é paga através de transferência bancária, para o IBAN entregue na candidatura.

4 - Os candidatos que integrem o Programa GJFA não são admitidos por contrato de trabalho, nem possuem qualquer vínculo à Administração Pública.

Artigo 11.º

Deveres da Autarquia

Silva Pio.

Constituem deveres da Autarquia:

a) Desenvolver o Programa GJFA de forma a dar cumprimento aos princípios, objetivos e metodologias subjacentes à sua criação;

b) Proceder à ampla divulgação do Programa GJFA;

c) Facultar aos interessados o formulário de candidatura;

d) Selecionar os candidatos, de acordo com o disposto no artigo 6.º;

e) Informar os candidatos da sua admissão, fornecendolhes todos os elementos inerentes à sua participação;

f) Efetuar o pagamento da bolsa aos candidatos, nos termos do pre-sente Regulamento.

Artigo 12.º

Deveres dos candidatos

1 - Constituem deveres dos candidatos validamente admitidos:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Cumprir as orientações definidas pelo Município de Gavião, no quadro das atividades previstas no Programa;

d) Aceitar, livre e conscientemente, as condições do presente Re-e) Desenvolver de forma responsável as atividades atribuídas, de acordo com as normas vigentes no local de colocação;

f) Sigilo em relação a dados, informação e outros elementos relegulamento; vantes.

2 - O incumprimento de um ou mais deveres estipulados no nú-mero anterior determina a exclusão do candidato ao Programa e o não pagamento da bolsa.

3 - A prática de um crime pelo candidato, durante a sua participação no Programa GJFA, determina a sua exclusão do Programa e impede o candidato de voltar a participar no mesmo ou em outro Programa desenvolvido pela Autarquia, salvo, decisão em sentido contrário por parte da Câmara Municipal de Gavião, devidamente fundamentada.

4 - A prática de 2 (duas) faltas injustificadas do candidato ao Programa acordado, por cada 2 (duas) semanas completas, conduz à sua exclusão e à perda do direito à bolsa.

5 - Nos casos consagrados no número anterior, ao valor da bolsa são descontados o valor dos dias correspondentes às faltas injustificadas.

Artigo 13.º

Parcerias e apoios

Sempre que necessário e com o objetivo de viabilizar e otimizar o Programa GJFA, a Câmara Municipal de Gavião poderá estabelecer parcerias e formalizar acordos com Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras instituições do Concelho.

Artigo 14.º

Revisão

1 - Pode ser solicitada, a todo o tempo, uma revisão ao presente Regulamento, pela Câmara Municipal de Gavião.

2 - Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Câmara Municipal de Gavião e sujeita aos trâmites procedimentais.

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e concretização do presente Regulamento são dirimidas por deliberação da Câmara Municipal de Gavião.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, José Fernando da

209575792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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