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Despacho 6739/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6739/2016

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º, com o artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Despacho 24/Pr/2016, de 20 de abril do corrente.

O presente Despacho produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2016.

06 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel

Augusto Soares Machado.

DESPACHO 24/Pr/2016 Considerando:

O “Mapa Anual de Férias para 2016” que me é apresentado pela Sr.ª Diretora do Departamento de Administração Geral com base no processo 2016/RH.0400/444, Ref. SGD 13668/22016 instruído pela Divisão de Recursos Humanos, após audiência de todos os interessados;

A necessidade de assegurar a celeridade dos procedimentos administrativos, designadamente, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, referente a férias e faltas por conta de férias dos trabalhadores municipais;

A eficiência e eficácia que devem prosseguir os serviços municipais, através de adequado planeamento e gestão dos tempos de trabalho;

A proximidade que deve existir entre os dirigentes e os trabalhadores respetivos;

Que o n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, me confere em matéria de recursos humanos a possibilidade de delegação de competências nos dirigentes das unidades orgânicas;

Decido:

1 - Homologar o “Mapa Anual de Férias para 2016” apresentado (processo 2016/RH.0400/444, Ref. SGD 13668/22016) que vai chancelado. 2 - Delegar nos dirigentes municipais das unidades nucleares identificados em 2.1 as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2, do artigo 38.º, do regime acima citado e descritas na Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral de Trabalho Em Funções Públicas) e Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) e os poderes para despachar - mediante informação da Divisão de Recursos Humanos, sempre que tal se mostre necessário - os assuntos referentes aos recursos humanos das respetivas unidades nucleares e decidir:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, nomeadamente, faltas por conta das férias do próprio ano e/ou ano seguinte (nos termos e limites estabelecidos na alínea m), do n.º 2 do artigo 134.º e artigo 135.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Autorizar a transição/acumulação de férias não gozadas para o ano seguinte, até 31 de dezembro do ano do seu vencimento, a serem gozadas até 30 de abril do ano seguinte (artigo 240.º do Código de Trabalho);

c) Justificar as faltas previstas no artigo 134.º do Código do Trabalho, designadamente, por casamento, falecimento de familiares, prestação de provas em estabelecimento de ensino, por motivo não imputável ao trabalhador, assistência à família, assuntos escolares de menores, para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores, por candidatos a eleições, tratamento ambulatório, consultas médicas e exames complementares de diagnóstico, isolamento profilático, doação de sangue e socorrismo, provas de concurso, greve, dispensa por amamentação e aleitação, cumprimento de obrigações legais, doença e estatuto de trabalhador estudante;

2.1 - Dirigentes municipais das unidades nucleares:

Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores, Paulo Marcos Palrilha; tantino;

Correia;

Diretor do Serviço de Polícia Municipal, Celso Francisco Lopes de Carvalho Marques;

Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil, António Serra ConsDiretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Fernando Luís Gonçalves Ferreira da Silva;

Diretor do Departamento de Obras Municipais, Ulisses Rodrigues Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social e Ambiente;

Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos;

Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Desporto;

Francisco José Pereira Antunes Paz;

Conceição Casalta Batanete;

Diretora do Departamento de Administração Geral, Rosa Maria da Diretor do Departamento Financeiro e de Inovação Organizacional, Mário Manuel Garcia Faria Gaspar.

3 - Delego, ainda, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Nuno Miguel da Fonseca Coutinho Gomes Mateus, ao abrigo do artigo 42.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, e do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências acima descritas em 2 e 3, dos trabalhadores das Unidades Orgânicas de Apoio à Decisão (Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade, Gabinete de Apoio às Freguesias, Gabinete de Apoio ao Investidor, Gabinete de Protocolo e Comunicação, Gabinete de Apoio à Vereação e Gabinete de Apoio à Presidência), bem como dos trabalhadores, adjuntos e secretários do Gabinete de Apoio à Presidência e do Gabinete de Apoio à Vereação. Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os delegados devem mencionar essa qualidade em todos os atos de que façam uso dos poderes conferidos do presente Despacho. 309569936 MUNICÍPIO DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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