Decreto-Lei 47734
Reconhecendo-se que o movimento do serviço da Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho tem vindo a desenvolver-se em progressivo crescimento, a que o reduzido quadro do seu pessoal não pode corresponder;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro da secretaria da Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho é acrescido de um primeiro-oficial e um escriturário de 1.ª classe.
Art. 2.º O Ministro das Corporações e Previdência Social fará publicar uma relação nominal dos funcionários da secretaria da Inspecção-Geral, com indicação dos lugares e situação em que ficam providos no novo quadro, considerando-se dispensadas para os mesmos funcionários as formalidades de visto do Tribunal de Contas e posse.
Art. 3.º Os encargos a que der lugar a execução do presente diploma serão reembolsados ao Estado, trimestralmente, pelo Fundo de Garantia de Despesas de Emergência, a que se refere o artigo 150.º do Código das Custas Judiciais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 45698, de 30 de Abril de 1964, mediante guia de receita passada pela repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que tiver autorizado a despesa, até que o reembolso seja dispensado por decreto dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.