1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho de 3 de maio de 2016 do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, subdelego no Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, os poderes para:
a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;
b) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de Diretorgeral;
c) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos. 3 de maio de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.
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