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Despacho 6707/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de poderes do Vice-Presidente no Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 6707/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho de 3 de maio de 2016 do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, subdelego no Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, os poderes para:

a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

b) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de Diretorgeral;

c) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos. 3 de maio de 2016. - O VicePresidente do Conselho Superior da Magistratura, Mário Belo Morgado, Juiz Conselheiro.

209577882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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