Despacho (extrato) n.º 6704/2016
Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se pú-blico que, por meu despacho de 2 de maio de 2016 proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, e por despacho do DiretorGeral da Saúde de 7 de abril de 2016, foi definitivamente consolidada no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional a mobilidade na carreira/categoria do assistente operacional Manuel António Horta Valente.
Em 2 de maio de 2016, procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2016.
Conforme previsto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, ou seja, a remuneração base de € 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente à 4.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11 de maio de 2016. - A SecretáriaGeral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.
209577209
TRIBUNAL DE CONTAS DireçãoGeral