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Despacho (extrato) 6704/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria do assistente operacional Manuel António Horta Valente e celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6704/2016

Nos termos do preceituado nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, faz-se pú-blico que, por meu despacho de 2 de maio de 2016 proferido no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho 484/2013, publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de janeiro, e por despacho do DiretorGeral da Saúde de 7 de abril de 2016, foi definitivamente consolidada no mapa de pessoal do Tribunal Constitucional a mobilidade na carreira/categoria do assistente operacional Manuel António Horta Valente.

Em 2 de maio de 2016, procedeu-se à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de maio de 2016.

Conforme previsto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, ou seja, a remuneração base de € 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente à 4.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 de maio de 2016. - A SecretáriaGeral do Tribunal Constitucional, Manuela Baptista Lopes.

209577209

TRIBUNAL DE CONTAS DireçãoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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