Subdelegação de Competências na Diretora Coordenadora
da Direção de Formação - Dr.ª Rosa Alexandra de Jesus Pereira
1 - Torna-se público que o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, no exercício das competências que lhe foram delegadas através da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2016/2272, de 04 de março de 2016, subdelegou na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dra. Rosa Alexandra de Jesus Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
1.2 - Independentemente do valor das despesas a que se refere o número anterior, praticar os atos subsequentes à decisão de abertura dos procedimentos pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
1.3 - A subdelegação prevista no número anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade;
1.4 - Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, quando decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
1.5 - Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, decorrentes de situações não previstas no número anterior, desde que não excedam, sem IVA, 5 % do valor inicial;
1.6 - Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo;
1.7 - A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo e a reafectação dos montantes reduzidos a outras ações;
1.8 - Autorizar, independentemente do valor, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
1.9 - Os poderes subdelegados no número anterior são conferidos com a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:
a) Nos Diretores de Departamento da Direção de Formação e no âmbito da prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) Nos Diretores das Escolas de Hotelaria e Turismo, e no âmbito da prossecução das respetivas competências, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil).
2 - No exercício das competências que foram delegadas através da Deliberação do Conselho Diretivo n.º INT/2016/2271, de 04 de março de 2016, subdelegou ainda o Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo, na Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dra. Rosa Alexandra de Jesus Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Aprovar os referenciais de formação e os conteúdos normativos, bem como regulamentos internos inerentes à atividade pedagógica;
2.2 - Aprovar o calendário escolar e plano de atividades anual da
2.3 - Determinar a realização de auditorias à rede escolar;
2.4 - Homologar a certificação profissional e o reconhecimento de rede escolar; planos de formação;
2.5 - Decidir sobre a realização de Provas de Aptidão Profissional para efeitos de reconhecimento de qualificações profissionais e nomeação de representantes do Turismo de Portugal, I. P., em Provas de Aptidão Profissional e em Provas de Avaliação Final, bem como assinar as respetivas declarações ou certificados emitidos no âmbito da certificação profissional e homologação de cursos;
2.6 - Assinar os termos de aceitação e termos de responsabilidade relativos a candidaturas, alterações a candidaturas, reembolsos e saldos finais no âmbito de incentivos comunitários no domínio da formação, da certificação e das infraestruturas escolares;
2.7 - Celebrar contratos com formadores externos e orientadores educativos de turma para as estruturas escolares, observados os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a prévia obtenção dos necessários despachos autorizadores da contratação e da realização da correspondente despesa, da competência do membro do Governo responsável pela Administração Pública e do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., respetivamente, bem como a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
2.8 - Autorizar a substituição de formadores cuja contratação já tenha sido autorizada, nos casos em que não exista despesa associada à substituição e desde que o novo formador comprove cumprir os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a existência de documentos comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de trabalho;
2.9 - Celebrar contratos com os formandos das estruturas escolares, autorizando as despesas decorrentes da atribuição de apoios sociais previstos na legislação aplicável, bem como proceder à resolução dos mesmos;
2.10 - Celebrar em representação do Turismo de Portugal, I. P. os acordos individuais de estágio com os formandos e as empresas, onde os mesmos vão realizar o estágio;
2.11 - Exercer as competências previstas no regulamento do aluno, que não estejam expressamente reservadas ao Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., ou que, pela sua própria natureza, apenas possam ser exercidas por este órgão, bem como a prática dos atos que se mostrem necessários a dar execução à admissão e reintegração de alunos, nos termos das normas e dos regulamentos aplicáveis;
2.12 - Promover e aprovar as atividades complementares de for-2.13 - Promover e autorizar a venda de serviços prestados pelas estruturas escolares nos domínios da formação, da certificação, da prestação de serviços de natureza hoteleira em geral, bem como aprovar as respetivas tabelas de preços;
2.14 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião e de viatura própria, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores, incluindo aqueles que exercem cargos diretivos nas EHT, tenham direito, com observância das disposições legais aplicáveis na matéria e da respetiva dotação orçamental aprovada para o efeito;
2.15 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
2.16 - Autorizar o pagamento das quotizações devidas pela inscrição em organizações ou quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, de que o Turismo de Portugal, I. P. seja membro, desde que essa participação tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Diretivo;
2.17 - Autorizar os planos de férias e justificar, ou injustificar, faltas, bem como visar mensalmente a relação de assiduidade do pessoal da respetiva direção e da rede escolar;
2.18 - Autorizar pedidos de transferência de pessoal entre as estruturas escolares, no quadro de uma gestão flexível;
2.19 - Assinar todo o expediente e correspondência relativos às mação; matérias ora subdelegadas.
3 - Os atos praticados ao abrigo da subdelegação de competências constante do presente despacho devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, cumprindo as demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
4 - Os limites fixados no presente despacho para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
5 - No âmbito dos poderes subdelegados no presente despacho, está excluído o exercício de ação disciplinar relativamente ao pessoal que exerça funções de direção ou coordenação.
6 - Os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados devem ser dados a conhecer, ao Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., Dr. Luís Inácio Garcia Pestana Araújo antes da primeira reunião do Conselho Diretivo de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula dos atos praticados no mês anterior.
7 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016.
11 de maio de 2016. - A VicePresidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
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