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Despacho 6682/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficial em RC dos Asp Grad com a especialidade de Polícia do Exército

Texto do documento

Despacho 6682/2016

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 12 de maio de 2016, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante Graduado NIM 04099606, João Carlos Ribeiro Borges, com a especialidade “263 C PE” e classificação final de 16,66 valores;

Aspirante Graduado NIM 06040111, Vladyslav Martynyuk, com a especialidade “263 C PE” e classificação final de 16,42 valores;

Aspirante Graduado NIM 05476010, Diogo Miguel Lemos Messias, com a especialidade “263 C PE” e classificação final de 15,75 valores. 2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2015, com a especialidade “263 C PE”, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 09 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

16 de maio de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209590671

Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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