Parecer 72/89, de 19 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [65]2SUPL, de 19.03.1991, Pág. 3268-42
- Data: 1991-03-19
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Sumário
A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES NAO E OBRIGADA A INSCREVER PESSOAL QUE ESTEVE AO SERVIÇO DOS EX-GREMIOS DA LAVOURA SEDIADOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, DESDE QUE JÁ TENHAM ATINGIDO O LIMITE DE IDADE NO MOMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 287/87, DE 25 DE JULHO.
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