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Despacho 6670/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vítor Manuel Ramos Josefino

Texto do documento

Despacho 6670/2016

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3719/2016, de 7 de março, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vítor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito administrativofinanceiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000 €;

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorização para assistência a filho;

vii) Autorização para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; segurança e saúde;

viii) Autorização para assistência a neto;

ix) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da

x) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorização de outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de maio de 2016. - O Superintendente do Pessoal, António Carlos

Vieira Rocha Carrilho, Vicealmirante. 209574422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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