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Despacho 6666/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6666/2016

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Comandante da Escola Naval, Comodoro António Manuel Henriques Gomes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Escola Naval, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 €.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Escola Naval, Comodoro António Manuel Henriques Gomes a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 €;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Escola Naval:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença cró-viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segunica; rança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Celebrar e rescindir contratos de trabalho em funções públicas de pessoal do Mapa de Pessoal Docente Civil da Escola Naval;

e) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do Mapa de Pessoal Docente Civil da Escola Naval;

f) Nomear e exonerar os membros dos órgãos de conselho da Escola Naval, nos termos das normas em vigor;

g) Conceder dispensas temporárias de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;

h) Determinar ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos estágios;

i) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

10-05-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209574528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607690.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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