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Portaria 20253, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, que estabelece as condições a que fica subordinado o provimento de lugares do quadro de enfermagem do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 20253

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei 45411, de 7 de Dezembro de 1963, eliminou, no quadro privativo de enfermagem do Hospital do Ultramar, seis lugares de enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe e, em sua substituição, criou seis lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados (ortopedia, reabilitação, pediatria, transfusões de sangue, instrumentista e fisioterapia);

Considerando que é necessário dar nova redacção ao n.º 3.º da Portaria 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, que regula o provimento dos lugares vagos no quadro de enfermagem do referido Hospital:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 3.º da Portaria 19718, de 19 de Fevereiro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:

3.º Os lugares de enfermeiro ou enfermeira especializados serão providos por meio de concurso documental, ao qual poderão concorrer todos os indivíduos que provarem possuir estágios idóneos na respectiva especialidade no mínimo de um ano.

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/27/plain-260767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-19 - Portaria 19718 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar

    Estabelece as condições a que fica subordinado o provimento de lugares do quadro de enfermagem do Hospital do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-07 - Decreto-Lei 45411 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Introduz alterações nos quadros do pessoal dos diversos serviços dependentes do Ministério - Substitui a redacção dos artigos 7.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 45222, que cria a Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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