Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio Consultora da Casa Civil a mestre
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do PrimeiroMinistro
dre.tretas.org
Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1, do Decreto Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio Consultora da Casa Civil a mestre
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do PrimeiroMinistro
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Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.
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