Despacho DD5651, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 24.12.1963, Pág. 2125
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Data:
1963-12-24
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Substitui o modelo do impresso a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional.
Despacho
Nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, se publica o novo modelo do impresso a que se refere o artigo 6.º do Código do Imposto Profissional, aprovado por despacho ministerial de hoje, podendo os impressos do modelo que este substitui ser ainda utilizados, até à sua extinção, pelos contribuintes em que se verifiquem as seguintes situações:
a) Exercerem apenas actividades por conta de outrem e sem se verificar o regime de acumulações;
b) Exercerem apenas por conta própria actividades constantes da tabela anexa ao código;
c) Auferirem como únicos rendimentos sujeitos a imposto profissional os provenientes de direitos de autor ou outros equiparados, referidos na alínea a) do § 2.º do artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º do código.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/24/plain-260746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260746.dre.pdf .
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