Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4808, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Tornam público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado várias decisões emendando determinadas disposições da Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 29.ª reunião, realizada em 12 de Setembro de 1963, a Decisão n.º 17, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Council no. 17 of 1963

(Adopted at the 29th Meeting on 12th September, 1963)

Amendment of Annex E to the Convention and consequent amendment of

Annex D

The Council, Having regard to paragraph 2 of article 26 of the Convention, Decides:

1. Annex E to the Convention shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

2. As a consequence of this amendment, Annex D shall be amended as set out in the Annex to this Decision.

3. These amendments shall come into force on 31st December 1963.

4. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Amendment of Annex E to the Convention and consequent amendment of Annex D

ANNEX E

Delete the item «ex 02.04 Whale meat».

ANNEX D

Chapter 2: Delete the reference «1» against «Whale meat» and the footnote «1 Annex E».

Tradução

Decisão do Conselho n.º 17 de 1963

(Adoptada na 29.ª reunião, em 12 de Setembro de 1963)

Emenda ao Anexo E da Convenção e consequente emenda ao Anexo D

O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 2 do artigo 26 da Convenção, Decide:

1. O Anexo E da Convenção será emendando de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.

2. Como consequência desta emenda, o Anexo D será emendado de acordo com o disposto no Anexo a esta Decisão.

3. Estas emendas entrarão em vigor no dia 31 de Dezembro de 1963.

4. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Emenda ao Anexo E da Convenção e consequente emenda ao Anexo D

ANEXO E

Suprimir a posição «ex 02.04 Carne de baleia».

ANEXO D

Capítulo 2: suprimir a nota «1» depois de «carne de baleia», bem como a nota «1 Anexo E».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/19/plain-260719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda