Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4806, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Tornam público ter o Conselho da Associação Europeia de Comércio Livre adoptado várias decisões emendando determinadas disposições da Convenção que institui aquela Associação.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz publico que, de harmonia com as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Live, assinada em Estocolmo em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou na sua 16.ª reunião, realizada em 10 de Maio de 1963, a Decisão n.º 6, cujo texto em inglês e respectiva tradução em português a seguir se transcrevem:

Decision of the Council no. 6 of 1963

(Adopted at the 16th Meeting on 10th May, 1963)

Amendment of paragraph 2 of article 3 of the Convention

The Council, Having regard to paragraph 5 of article 3 of the Convention, Decides:

1. The following dates and percentages in sub-paragraph (a) of paragraph 2 of article 3 of the Convention:

1st January 1966 - 40 per cent, 1st January 1967 - 30 per cent, 1st January 1968 - 20 per cent, 1st January 1969 - 10 per cent.

shall be replaced by:

31st December 1963 - 40 per cent, 31st December 1964 - 30 per cent, 31st December 1965 - 20 per cent.

2. The date of 1st January, 1970 in sub-paragraph (b) of paragraph 2 of article 3 of the Convention shall be replaced by the date of 31st December, 1966.

3. The secretary-general shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Tradução

Decisão do Conselho n.º 6 de 1963

(Adoptada na 16.ª Reunião, em 10 de Maio de 1963)

Emenda ao parágrafo 2 do artigo 3 da Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o § 5 do artigo 3 da Convenção, Decide:

1. As seguintes datas e percentagens da alínea (a) do § 2, do artigo 3 da Convenção:

1 de Janeiro de 1966 - 40 por cento, 1 de Janeiro de 1967 - 30 por cento, 1 de Janeiro de 1968 - 20 por cento, 1 de Janeiro de 1969 - 10 por cento.

serão substituídas por:

31 de Dezembro de 1963 - 40 por cento, 31 de Dezembro de 1964 - 30 por cento, 31 de Dezembro de 1965 - 20 por cento.

2. A data de 1 de Janeiro de 1970 da alínea (b) do § 2, do artigo 3 da Convenção será substituída pela data de 31 de Dezembro de 1966.

3. O secretário-geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Dezembro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/19/plain-260717.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260717.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda