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Decreto 45446, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Texto do documento

Decreto 45446

Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nos artigos 2.º e seu § único e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 42027700$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Gabinete dos Ministros de Estado Adjuntos

Artigo 27.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 200000$00

Junta de Energia Nuclear

Artigo 67.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos essenciais ...» ... 4700000$00 Capítulo 3.º «Representação nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional»:

Artigo 78.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1000$00 N.º 2) «Telefones» ... 30000$00 Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:

Artigo 91.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 ...» ... 1500000$00 Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional»:

Artigo 107.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ... Dos serviços do Gabinete» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 295.º «Despesas de anos económicos findos» ... 14396061$00 ... 20837061$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado, ...»: «Empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento»: «4 por cento de 1959 (séries 1.ª à 6.ª)» ... 257049$20 Artigo 6.º «Fundo de regularização ...», n.º 2) «Importâncias correspondentes a», alínea a) «Produto da remissão de foros ...» ... 2500000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 42.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 10000$00 Artigo 43.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 10000$00 Artigo 44.º, n.º 2) «Para pagamento de serviços ...» ... 250000$00 Comissão de reforma fiscal Artigo 46.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos ...» ... 300000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1500$00 Artigo 76.º, n.º 1) «Restituições» ... 864$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 88.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 4000$00 Artigo 89.º, n.º 1) «Móveis» ... 7200$00 Artigo 90.º «Despesas de conservação e aproveitamento de material»:

N.º 1) «De imóveis» ... 3100$00 N.º 2) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 5200$00 Artigo 92.º «Despesas de higiene, saúde e conforto», n.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza», alínea b) «Para iluminação das tesourarias da Fazenda Pública junto dos Tribunais de 1.ª Instância do Contencioso das Contribuições e Impostos de Lisboa e Porto» ... 500$00 Capítulo 9.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 120.º, n.º 1) «Impressos, ...» ... 185000$00 Capítulo 10.º «Serviço de contribuições - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 129.º, n.º 1) «Móveis» ... 142000$00 Artigo 131.º n.º 1) «Impressos» ... 55000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 144.º, n.º 2), alínea a) «Emolumentos pessoais sobre a cobrança de imposto sucessório e da sisa» ... 250000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 254.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea b) «Outras despesas» ... 95000$00 Artigo 259.º, n.º 1) «Despesas com funerais» ... 10000$00 Capítulo 14.º «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros»:

Artigo 268.º, n.º 1) «Participações e multas» ... 50000$00 Capítulo 21.º «Outros investimentos»:

Artigo 298.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral ...» ... 1100000$00 ... 5236413$20

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 3000$00 Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 2000$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 9000$00 N.º 3) «Transportes» ... 2000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 2000$00 Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 69.º, n.º 3) «Transportes» ... 44000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... 100000$00 Artigo 89.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 6600$00 Artigo 91.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Gastos confidenciais ...», alínea a) «Despesas de ordem pública ...» ...

1000000$00 N.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Cofre Geral da Polícia ...» ... 2000000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 99.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150700$00 Artigo 100.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 27000$00 N.º 3) «Transportes» ... 80000$00 ... 3431300$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos Superiores e Institutos de Criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 200$00 Artigo 17.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 100$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Civil do Porto

Artigo 202.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 35000$00 Artigo 204.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 280000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 209.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 20000$00

Cadeia Central do Norte

Artigo 227.º, n.º 2), alínea a) «Salários a reclusos, ...» ... 5300$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 231.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 272.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 390$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 300.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea a) «Drogas, ...» ... 23800$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 309.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2460$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1100$00 Artigo 310.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 312.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 40000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 322.º, n.º 1) «Alimentação», ...» ... 6000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 342.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei 36164» ... 500000$00

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa Artigo 353.º, n.º 1) «Impressos» ... 2133$00

Instituto de S. Domingos de Benfica

Artigo 389.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 10900$00

Instituto de Reeducação de S. Fiel

Artigo 399.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2000$00

Instituto de Reeducação de Vila Fernando

Artigo 416.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 6000$00

Instituto Navarro de Paiva

Artigo 446.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 1000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 486.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 9000$00 Artigo 487.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei 42216, ...» ... 7000$00 ... 995383$00

Ministério da Marinha

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Pessoal civil do Ministério»:

Artigo 184.º, n.º 1), alínea a) «Passagens de pessoal civil ...» ... 27000$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 243.º «Despesa com o abono de família aos funcionários, ...» ... 1600000$00 Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 245.º «Despesas de anos económicos findos» ... 650000$00 ... 2277000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos de carácter transitório ...» ... 3000000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 21.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 145000$00 Artigo 22.º, n.º 5) «Subsídios a cofres ...» ... 250000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 33.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ...

1300000$00 Capítulo 7.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 49.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3000000$00 ... 7695000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 71.º, n.º 2), alínea c) «Para pagamento de trabalhos de dragagens ...» ...

1500000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Gabinete e Secção de Expediente e Cifra»:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Veículos com motor» ... 44859$00 N.º 2) «De móveis» ... 10684$00 ... 55543$00 ... 42027700$20 Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 6.º «Imposto sobre as sucessões e doações» ... 250000$00 Capítulo 4.º, artigo 67.º «Multas» ... 50000$00 Capítulo 7.º, artigo 160.º «Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 257049$20 Capítulo 7.º, artigo 169.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 185.º «Reembolso de despesas realizadas de conta de particulares» ... 1500000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 142800$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6134719$90 Capítulo 8.º, artigo 210.º «Serviços tutelares de menores» ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 264.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...

2500000$00 ... 11335569$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 40.º, n.º 4) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 74.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00 Capítulo 6.º, artigo 110.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 65480$10 Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea c) ... 8195861$00 ... 8372341$10

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 13078364$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º ... 185000$00 Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 3) ... 55000$00 Capítulo 10.º, artigo 135.º, n.º 4) ... 142000$00 Capítulo 13.º, artigo 247.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 13.º, artigo 248.º, n.º 1), alínea a) ... 95000$00 ... 13569364$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 23000$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 44000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 5) ... 1606600$00 Capítulo 7.º, artigo 97.º, n.º 2), alínea a) «Forragens» ... 257700$00 ... 3431300$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 14.º, n.º 1), alínea a) ... 200$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 3560$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 3) ... 390$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 225300$00 Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 235.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1) ... 4600$00 Capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 42133$00 Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 16900$00 Capítulo 5.º, artigo 396.º, n.º 1), alínea a) ... 2000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 7000$00 ... 351583$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 445000$00 Capítulo 3.º, artigo 28.º, n.º 2), alínea b) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 4) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea b) ... 1500000$00 Capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 3) ... 45000$00 Capítulo 3.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 130000$00 Capítulo 5.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 10.º, artigo 244.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 2277000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 240000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea a) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea b) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 12.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1), alínea b) ... 500000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1) ... 800000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2) ... 145000$00 Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 34.º, n.º 1), alínea a) ... 60000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea a) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea b) ... 300000$00 ... 2635000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 4) ... 55543$00 ... 42027700$20 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A dotação do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 2), é alterada para:

... 4 por cento de 1959 (séries 1.ª a 7.ª).

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 128000$00 para vestuário e calçado e 470000$00 para alimentação ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 235.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 189000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 141400$00 ...

À observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 300.º, n.º 2), alínea a), é aditado o seguinte:

... e a materiais para serviços prestados, sujeitos a reembolso, no valor de 23800$00.

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 312.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 124000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 322.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 128000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 68600$00 ...

Artigo 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes aos anos económicos de 1952 a 1962, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, até ao total de 13427740$50, de conta do reforço incluído na artigo 1.º do presente diploma, da verba do capítulo 10.º, artigo 295.º, do actual orçamento de encargos gerais da Nação.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/17/plain-260708.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1944-11-24 - Decreto-Lei 34133 - Presidência do Conselho

    Organiza os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, organismo criado pelo decreto-lei n.º 33545 de 23 de Fevereiro de 1944, e que abreviadamente pode ser designado por Secretariado Nacional da Informação.

  • Tem documento Em vigor 1947-02-24 - Decreto-Lei 36164 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Fixa as regras a observar para a inscrição no orçamento, das importâncias dos subsídios consignados aos estabelecimentos dos serviços jurisdicionais de menores.

  • Tem documento Em vigor 1959-04-15 - Decreto-Lei 42216 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Estabelece o sistema de perícias-médico-forenses, definindo a intervenção dos institutos de medicina legal no processo e determinando as formas de recrutamento e selecção dos peritos médicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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