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Decreto 45445, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 45445

Com fundamento nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 42669514$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Inspecção do Ensino Particular

Artigo 42.º, n.º 3) «Transportes» ... 6700$00

Instituto António Aurélio da Costa Ferreira

Artigo 51.º, n.º 3) «Transportes» ... 1400$00 Artigo 52.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 82000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 59.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 2600$00

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 71.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea a) «Instituições circum-escolares» ... 135000$00 Alínea b) «Residências e lares universitários» ... 90000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 114.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Escola de Farmácia

Artigo 187.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 196.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 268.º, n.º 1) «Luz ...» ... 65000$00

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 320.º, n.º 2) «Telefones» ... 4500$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 415.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 57000$00 Artigo 416.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Universidade Técnica de Lisboa

Reitoria

Artigo 432.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... 4500$00 N.º 2), alínea b) «Despesas de representação ...» ... 15000$00

Escola Superior de Medicina Veterinária

Artigo 476.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Instrução artística

Museu Nacional dos Coches

Artigo 548.º, n.º 1) «Móveis» ... 1000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Direcção-Geral

Artigo 743.º, n.º 3) «Transportes» ... 80000$00

Ensino liceal

Liceus

Artigo 758.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Guimarães ... 300$00 Liceu Camões (Lisboa) ... 1000$00 Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 1500$00 ... 2800$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 2000$00 Artigo 759.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Guimarães ... 3000$00 Liceu Camões (Lisboa) ... 7500$00 Liceu Passos Manuel (Lisboa) ... 4000$00 Liceu D. Filipa de Lencastre (Lisboa) ... 6000$00 Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 10000$00 ... 30500$00 Artigo 760.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 5000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 5000$00 Artigo 762.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...»:

Liceu Rainha Santa Isabel (Porto) ... 500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 771.º, n.º 2) «Telefones» ... 1750$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial de Lisboa

Artigo 783.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 309100$00 Artigo 784.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 62500$00

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 820.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 7500$00 Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 3000$00 Escola Industrial e Comercial Alfredo da Silva, no Barreiro ... 40000$00 ... 50500$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 1500$00 Artigo 821.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Bragança ... 30000$00 Escola Industrial e Comercial de Faro ... 4000$00 Escola Comercial D. Maria I, em Lisboa ... 5000$00 Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 15000$00 Escola Industrial Infante D. Henrique, no Porto ... 15000$00 Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 4000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real ... 10000$00 ... 83000$00 Artigo 822.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Sintra ... 500$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Técnica Elementar Francisco de Arruda, em Lisboa ... 2800$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Serviços de administração nos distritos escolares

Artigo 891.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 400$00 N.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar do Porto ... 4000$00 Artigo 892.º «Encargos das instalações»:

N.º 2) «Para pagamento de todos os encargos resultantes da transferência dos serviços da Direcção do Distrito Escolar do Porto» ... 6000$00 ... 1198550$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... 41000$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 600$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 18) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação ...» ... 9946$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 154.º «Outros encargos»:

N.º 3) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... 81000$00 N.º 11) «Fomento cinegético» ... 63000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 11.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 232.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 30000$00 Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 243.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1100$00 ... 226646$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:

Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 35615616$70 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Direcção-Geral

Artigo 45.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 124000$00 Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Artigo 49.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00

Centro de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 58.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 42000$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 84.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 53000$00

Aeroporto do Sal

Artigo 103.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 13000$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Força motriz» ... 146500$00

Aeroporto da Madeira

Artigo 122.º, n.º 1) «Semoventes», alínea a) «Viaturas com motor» ... 17000$00 ... 36171116$70

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações»:

Inspecção do Trabalho

Artigo 84.º, n.º 2) «Móveis» ... 4000$00 Artigo 86.º, n.º 1) «Impressos» ... 8500$00 Artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 88.º, n.º 2) «Telefones» ... 6200$00

Inspecção dos Organismos Corporativos

Artigo 97.º, n.º 2) «Transportes» ... 8100$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Direcção-Geral»:

Artigo 105.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00 Artigo 107.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5000$00 N.º 3) «Transportes» ... 1402$00 ... 73202$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea j) «Fundo de Socorro Social» ...

5000000$00 ... 42669514$70 Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 23115616$70 ... 23175616$70

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 5020000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 67600$00 ... 5087600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 3), alínea f) ... 72000$00 Capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 6700$00 Capítulo 2.º, artigo 44.º, n.º 1) ... 82000$00 Capítulo 2.º, artigo 46.º, n.º 3) ... 1400$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 3) ... 225000$00 Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 149500$00 Capítulo 3.º, artigo 186.º, n.º 2) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 184000$00 Capítulo 3.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 37600$00 Capítulo 3.º, artigo 316.º, n.º 1) ... 8500$00 Capítulo 3.º, artigo 317.º, n.º 2) ... 500$00 Capítulo 3.º, artigo 328.º, n.º 2) ... 180$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 1) ... 450$00 Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1800$00 Capítulo 3.º, artigo 413.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 1600$00 Capítulo 3.º, artigo 427.º, n.º 2) ... 470$00 Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 429.º, n.º 1) ... 3151$00 Capítulo 3.º, artigo 433.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 442.º, n.º 1) ... 4149$00 Capítulo 3.º, artigo 474.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 552.º, n.º 1) ... 800$00 Capítulo 3.º, artigo 552.º, n.º 2 ... 200$00 Capítulo 4.º, artigo 763.º, n.º 1), alínea b) ... 45800$00 Capítulo 5.º, artigo 818.º, n.º 2) «Escola Comercial D. Maria I, em Lisboa» ... 2525$00 Capítulo 5.º, artigo 819.º, n.º 3) «Escola Comercial D. Maria I, em Lisboa» ... 2475$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 5.º, artigo 825.º, n.º 2), alínea a) ... 1750$00 Capítulo 6.º, artigo 886.º n.º 2) «Direcção do Distrito Escolar do Porto» ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 887.º, n.º 1) «Direcção do Distrito Escolar do Porto» ... 400$00 Capítulo 6.º, artigo 902.º, n.º 1) ... 80000$00 ... 1070950$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 9946$00 Capítulo 6.º, artigo 146.º, n.º 3), alínea b) ... 31000$00 Capítulo 6.º, artigo 148.º, n.º 1), alínea a) ... 90000$00 Capítulo 6.º, artigo 148.º, n.º 2), alínea b) ... 12000$00 Capítulo 6.º, artigo 149.º, n.º 4) ... 11000$00 Capítulo 11.º, artigo 235.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 12.º, artigo 240.º, n.º 1), alínea a) ... 1100$00 Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 3) ... 39500$00 Capítulo 18.º, artigo 308.º, n.º 3) ... 2100$00 ... 226646$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º ... 12500000$00 Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 70000$00 Capítulo 4.º, artigo 46.º, n.º 2), alínea a) ... 42000$00 Capítulo 4.º, artigo 52.º, n.º 3), alínea a) ... 124000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) ... 53000$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea b) ... 146500$00 Capítulo 4.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 17000$00

... 13035500$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1, alínea a) ... 2500$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 24602$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 1100$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 2200$00 Capítulo 2.º, artigo 28.º, n.º 2) ... 1402$00 Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 3300$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 1400$00 Capítulo 2.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) ... 3500$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 2) ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 76.º, n.º 1), alínea a) ... 2100$00 Capítulo 5.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 900$00 Capítulo 5.º, artigo 84.º, n.º 1), alínea a) ... 3500$00 Capítulo 5.º, artigo 85.º, n.º 1), alínea a) ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 5.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea a) ... 800$00 Capítulo 6.º, artigo 109, n.º 1) ... 900$00 Capítulo 9.º, artigo 118.º ... 13598$00 ... 73202$00 ... 42669514$70 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 415.º, n.º 2), é alterada para:

Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 110000$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 154.º, n.º 3), é alterada para:

Inclui 15000$00 ...

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Inclui 150000$00 para a compra de um carro-oficina.

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Reforço:

Capítulo 2.º «Despesas de acidentes em serviço»:

Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

200000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 200000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/17/plain-260707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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