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Resolução do Conselho de Ministros 86/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante da terceira adenda a celebrar entre o Estado e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2009

O Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 10/2009, de 10 de Março, contempla uma dotação orçamental para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

Esta distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do artigo 36.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante da terceira adenda ao acordo de 22 de Novembro de 2006, celebrado entre o Estado Português e os operadores privados de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa: Rodoviária de Lisboa, S. A., Transportes Sul do Tejo, S. A., Vimeca Transportes, Lda., e Scotturb Transportes Urbanos, Lda., no montante de (euro) 9 486 952, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta da terceira adenda ao acordo entre o Estado Português e os operadores privados da área metropolitana de Lisboa, tendente à manutenção de títulos de transporte L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

3 - Atribuir, para o corrente ano, as compensações financeiras pela obrigação da manutenção de prestação de serviço público às empresas pelo montante referido no n.º 1 conforme o quadro anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

4 - Determinar que a atribuição a que se refere o número anterior é feita em execução do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 1191/69, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, e ao abrigo do artigo 36.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Valor da compensação financeira para o período de 1 de Janeiro a 31 de

Dezembro de 2009

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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