decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alterados, pela forma abaixo indicada, os seguintes artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado peloDecreto 44289, de 20 de Abril de 1962:
Art. 56.º - 1. ................................................2. ................................................................
3. ................................................................
4. ................................................................
5. Os agentes de assistência e vigilância social podem ser providos vitalìciamente no cargo de auxiliar social, desde que tenham frequentado com aproveitamento algum curso de especialização da Escola Prática de Ciências Criminais.
......................................................................
Art. 64.º Os lugares de psicólogo serão providos, em regime de estágio por dois anos, em licenciados em Medicina ou em Letras, com reconhecida competência e idoneidade para
o exercício das funções.
......................................................................Art. 81.º - 1. ..................................................
a) ..................................................................
b) ..................................................................
c) ..................................................................
d) Subsídios a famílias próprias ou alheias, que tenham a seu cargo menores sujeitos à
jurisdição dos tribunais tutelares;
e) ...................................................................2. ...................................................................
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.