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Decreto 47728, de 23 de Maio

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Sumário

Altera vários artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto n.º 44289.

Texto do documento

Decreto 47728

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alterados, pela forma abaixo indicada, os seguintes artigos do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo

Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962:

Art. 56.º - 1. ................................................

2. ................................................................

3. ................................................................

4. ................................................................

5. Os agentes de assistência e vigilância social podem ser providos vitalìciamente no cargo de auxiliar social, desde que tenham frequentado com aproveitamento algum curso de especialização da Escola Prática de Ciências Criminais.

......................................................................

Art. 64.º Os lugares de psicólogo serão providos, em regime de estágio por dois anos, em licenciados em Medicina ou em Letras, com reconhecida competência e idoneidade para

o exercício das funções.

......................................................................

Art. 81.º - 1. ..................................................

a) ..................................................................

b) ..................................................................

c) ..................................................................

d) Subsídios a famílias próprias ou alheias, que tenham a seu cargo menores sujeitos à

jurisdição dos tribunais tutelares;

e) ...................................................................

2. ...................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/23/plain-260651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto 44289 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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