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Decreto 47726, de 22 de Maio

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Sumário

Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos Governos das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor.

Texto do documento

Decreto 47726

Tornando-se necessário satisfazer propostas formuladas pelos Governos das províncias de

Angola, Moçambique e Timor;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

A) Angola

Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 2.º do Decreto 46760, de 20 de

Dezembro de 1965:

Art. 2.º O adiantamento concedido ao abrigo do disposto no artigo anterior será reembolsado pelo departamento da Defesa Nacional, por intermédio do Ministério do Exército, em quatro prestações anuais, iguais e consecutivas, com início em 1 de

Dezembro de 1967.

B) Moçambique

Art. 2.º No quadro dos serviços gerais dos Serviços de Saúde e Assistência são criados

os seguintes lugares:

a) Pessoal de nomeação:

1 de conservador do material e instrumentos oftalmológicos;

b) Pessoal contratado:

1 de oculista.

§ 1.º Os lugares criados pelo corpo do artigo consideram-se incluídos na letra N do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 2.º Para o lugar de conservador do material e instrumentos oftalmológicos transita sem mais formalidades, incluindo as de nomeação, visto e posse, o funcionário dos Serviços de Saúde e Assistência que vem desempenhando essas funções.

Art. 3.º É substituída pela seguinte a redacção do artigo 7.º do Decreto 44252, de 24

de Março de 1962:

Art. 7.º É atribuída a gratificação mensal de 2000$00 ao médico dos Serviços de Saúde e Assistência que prestar assistência médica aos presos a cargo da delegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado da província de Moçambique.

Art. 4.º Os quantitativos do subsídio de residência constantes do artigo 11.º do Decreto 42312, de 9 de Junho de 1959, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 43319, de 16 de Novembro de 1960, são atribuídos aos funcionários ou agentes das seguintes

categorias:

Do grupo I ou superior ... 3000$00

Dos grupos J a N ... 2750$00

Do grupo O ou inferior, excluindo serventes ... 2500$00 Art. 5.º É tornado extensivo ao pessoal militar da Armada em comissão de serviço na Direcção dos Serviços de Marinha o direito à gratificação de isolamento, nas condições estabelecidas pelo artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Art. 6.º É ratificado o artigo 111.º do Diploma Legislativo n.º 1982, de 8 de Junho de 1960,

que cria o Fundo de Protecção à Fauna.

C) Timor

Art. 7.º Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial da importância de 125700$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano

em curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/22/plain-260646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-09 - Decreto 42312 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1959, aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto nº 40709 de 31 de Julho, e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que não sejam contrariadas neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-16 - Decreto 43319 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica algumas disposições do Decreto n.º 42312, que torna aplicável aos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes das províncias de Angola e Moçambique e ao seu pessoal as disposições sobre vencimentos e outras remunerações estabelecidas no Decreto n.º 40709 e no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga o Decreto n.º 38233 e dá nova redacção ao corpo do artigo 4.º do Decreto n.º 36690.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-24 - Decreto 44252 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a promover a solução de problemas dependentes da administração pública das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46760 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a conceder à respectiva região militar um adiantamento reembolsável, nas prestações que forem acordadas entre o departamento da Defesa Nacional e o Ministério do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-05 - Decreto 49227 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Insere disposições legislativas destinadas à resolução de alguns problemas postos ao Ministério pelos governos das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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