A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46760, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a conceder à respectiva região militar um adiantamento reembolsável, nas prestações que forem acordadas entre o departamento da Defesa Nacional e o Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 46760
Convindo que a província de Angola adiante à respectiva região militar os fundos necessários que lhe permitam o pagamento imediato de encargos urgentes relativos à defesa daquele território;

Ouvidos o Governo-Geral daquela província e o departamento da Defesa Nacional;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo-Geral da província de Angola autorizado a conceder, por operações de tesouraria, à respectiva região militar um adiantamento reembolsável até o montante de 104000000$00, nas prestações que forem acordadas entre o departamento da Defesa Nacional e o Ministério do Ultramar.

§ único. A aplicação a dar pela região militar ao adiantamento mencionado será indicada pelo departamento da Defesa Nacional.

Art. 2.º O adiantamento que venha a ser concedido, ao abrigo do disposto no artigo anterior, será reembolsado pelo departamento da Defesa Nacional, por intermédio da Ministério do Exército, em cinco prestações anuais, iguais e consecutivas, com início em 1 de Dezembro de 1966.

§ único. Para cumprimento do disposto no presente artigo, o Ministério do Exército requisitará, com 30 dias de antecedência do vencimento de cada prestação, à Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, Repartição de Contabilidade, as guias de receita necessárias, a fim de dar entrada com a quantia correspondente a cada prestação na caixa do Tesouro da província, em Lisboa, a cargo do Banco de Angola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim da Luz Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-22 - Decreto 47726 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos Governos das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda