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Decreto 46760, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a conceder à respectiva região militar um adiantamento reembolsável, nas prestações que forem acordadas entre o departamento da Defesa Nacional e o Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 46760
Convindo que a província de Angola adiante à respectiva região militar os fundos necessários que lhe permitam o pagamento imediato de encargos urgentes relativos à defesa daquele território;

Ouvidos o Governo-Geral daquela província e o departamento da Defesa Nacional;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo-Geral da província de Angola autorizado a conceder, por operações de tesouraria, à respectiva região militar um adiantamento reembolsável até o montante de 104000000$00, nas prestações que forem acordadas entre o departamento da Defesa Nacional e o Ministério do Ultramar.

§ único. A aplicação a dar pela região militar ao adiantamento mencionado será indicada pelo departamento da Defesa Nacional.

Art. 2.º O adiantamento que venha a ser concedido, ao abrigo do disposto no artigo anterior, será reembolsado pelo departamento da Defesa Nacional, por intermédio da Ministério do Exército, em cinco prestações anuais, iguais e consecutivas, com início em 1 de Dezembro de 1966.

§ único. Para cumprimento do disposto no presente artigo, o Ministério do Exército requisitará, com 30 dias de antecedência do vencimento de cada prestação, à Direcção-Geral de Fazenda do Ministério do Ultramar, Repartição de Contabilidade, as guias de receita necessárias, a fim de dar entrada com a quantia correspondente a cada prestação na caixa do Tesouro da província, em Lisboa, a cargo do Banco de Angola.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim da Luz Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-22 - Decreto 47726 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos Governos das províncias ultramarinas de Angola, Moçambique e Timor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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