Despacho 14189/2003, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 167, de 23.07.2003, Pág. 10905
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Data:
2003-07-23
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Secções desta página::
Nomeia o major INF NIM Luís Carlos Neves da Silva Silveira, por um período de 180 dias, em substituição do capitão INF NIM 18768490, José Jorge de Sousa Marinho, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 3, "Organização do sistema de formação e de instrução militar dos três ramos das Forças Armadas/ CIM CUMERÉ", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.
Despacho 14 189/2003 (2.ª série). - 1 - No uso das competências
subdelegadas pelo
despacho 14 402/2002, de 24 de Maio, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o major INF NIM 12960287, Luís Carlos Neves da Silva Silveira, por um período de 180 dias, em substituição do capitão INF NIM 18768490, José Jorge de Sousa Marinho, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 3, "Organização do sistema de formação e de instrução militar dos três ramos das Forças Armadas/ CIM CUMERÉ", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
11 de Julho de 2003. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho,
major-general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/23/plain-260640.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260640.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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