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Despacho 14189/2003, de 23 de Julho

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Sumário

Nomeia o major INF NIM Luís Carlos Neves da Silva Silveira, por um período de 180 dias, em substituição do capitão INF NIM 18768490, José Jorge de Sousa Marinho, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 3, "Organização do sistema de formação e de instrução militar dos três ramos das Forças Armadas/ CIM CUMERÉ", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

Texto do documento

Despacho 14 189/2003 (2.ª série). - 1 - No uso das competências subdelegadas pelo despacho 14 402/2002, de 24 de Maio, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o major INF NIM 12960287, Luís Carlos Neves da Silva Silveira, por um período de 180 dias, em substituição do capitão INF NIM 18768490, José Jorge de Sousa Marinho, para desempenhar funções de assessoria técnica no âmbito do projecto n.º 3, "Organização do sistema de formação e de instrução militar dos três ramos das Forças Armadas/ CIM CUMERÉ", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República da Guiné-Bissau.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

11 de Julho de 2003. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho,

major-general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/23/plain-260640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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