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Despacho DD5645, de 14 de Dezembro

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Sumário

Declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador de 3.ª classe do quadro do Instituto Nacional de Investigação Industrial, a habilitação de um curso industrial completo em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano.

Texto do documento

Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar a habilitação de um curso industrial completo em que a disciplina de Desenho seja professada até ao último ano, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador de 3.ª classe do quadro do Instituto Nacional de Investigação Industrial.

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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