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Édito 170/2016, de 19 de Maio

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Sumário

PC 4506185304 EPU/4268

Texto do documento

Édito n.º 170/2016

Processo EPU n.º 4268

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Aljezur e nesta Direção Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no “Diário da República”, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR15-87-2-5 Sítio Bagagem (PTD AJZ 165), com 1581.50 metros, a partir do apoio n.º 13 da linha aérea FR15-87-2 ao novo PTD AJZ 165 Sítio Bagagem;

PTD AJZ 165 Sítio Bagagem Aéreo - R100 com 100.00 kVA/15 kV;

Rede de baixa tensão Aérea, RBT AJZ 165 Sítio Bagagem, a estabelecer em Sítio Bagagem, freguesia de Aljezur, concelho de Aljezur, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

15-04-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

309565715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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