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Portaria 20233, de 9 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute uma quantia a fim de ocorrer a despesas com material e expediente .

Texto do documento

Portaria 20233
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º do capítulo 3.º do orçamento em vigor, a quantia de 2500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 19933, de 8 de Julho de 1963, na parte respeitante àquela Embaixada.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-08 - Portaria 19933 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de Janeiro de 1963, uma quantia mensal a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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