Portaria 20233
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Beirute, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º do capítulo 3.º do orçamento em vigor, a quantia de 2500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 19933, de 8 de Julho de 1963, na parte respeitante àquela Embaixada.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Dezembro de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).