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Despacho 20858/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Exonera o tenente-coronel José Alexandre da Cruz Soares das funções de director técnico do Projecto n.º 1 - Apoio à Organização Superior da Defesa e das Forças Armadas, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Despacho 20858/2009

Por despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar de 21 de Maio de 2009, em cumprimento da sentença de 14 de Novembro de 2008, proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e das competências que lhe foram delegadas pela alínea b) do n.º 4 do despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, foi:

a) Revogado o despacho de 2 de Setembro de 2004, proferido pelo então Secretário de Estado da Defesa e dos Antigos Combatentes, que determinou o regresso do tenente-coronel José Alexandre da Cruz Soares a Portugal em 10 de Setembro de 2004;

b) Exonerado o tenente-coronel José Alexandre da Cruz Soares das funções de director técnico do Projecto n.º 1 - Apoio à Organização Superior da Defesa e das Forças Armadas, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe, com efeitos a partir de 10 de Setembro de 2004.

8 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

202296515

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/17/plain-260591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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