Pretende a empresa Estradas de Portugal, S. A., proceder à construção da variante à EN 322 entre o IP 3 e São Martinho de Anta, utilizando para o efeito 36 838 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Vila Real, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 17 de Setembro de 2008, e do concelho de Sabrosa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996.
A área de REN afectada corresponde a «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», «áreas estratégicas de protecção de recarga de aquíferos» e «cursos de águas e respectivos leitos e margens».
Considerando que o presente projecto tem enquadramento no Plano Director Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 8 de Novembro de 1993, e no Plano Director Municipal de Sabrosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994;
Considerando o parecer favorável da ARH do Norte;
Considerando o parecer favorável da CCDR - Norte;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável;
Considerando as medidas de minimização a adoptar nas fases de construção e de exploração e que são as seguintes:
1) Localização dos estaleiros fora dos solos classificados como RAN e REN;
2) Adequada drenagem e impermeabilização dos solos onde se prevê o manuseamento de materiais poluentes e águas contaminadas;
3) Encaminhamento dos esgotos domésticos das instalações sociais dos estaleiros para a rede municipal de esgotos ou construção de fossa estanque;
4) Redução da circulação das máquinas ao mínimo indispensável e descompactação de solos;
5) Lavagem de viaturas em local adequado;
6) Armazenamento do solo de boa aptidão em pargas;7) Imediato revestimento vegetal da superfície de solo sem mais intervenções;
8) Remoção e destino apropriado para os resíduos produzidos;
9) Acessos à obra assinalados e delimitados;
10) As zonas depósito provisório e depósito definitivo não deverão localizar-se em áreas da REN e da RAN;
Considerando que, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, considera-se que estão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações através do despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecida como acção de relevante interesse público a construção da variante à EN 322 entre o IP 3 e São Martinho de Anta, nos concelhos de Sabrosa e Vila Real.
8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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