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Despacho 20867/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Reconhece como acção de relevante interesse público, a construção da variante à EN 322 entre o IP 3 e São Martinho de Anta, nos concelhos de Sabrosa e Vila Real.

Texto do documento

Despacho 20867/2009

Pretende a empresa Estradas de Portugal, S. A., proceder à construção da variante à EN 322 entre o IP 3 e São Martinho de Anta, utilizando para o efeito 36 838 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Vila Real, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 17 de Setembro de 2008, e do concelho de Sabrosa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 211, de 11 de Setembro de 1996.

A área de REN afectada corresponde a «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo», «áreas estratégicas de protecção de recarga de aquíferos» e «cursos de águas e respectivos leitos e margens».

Considerando que o presente projecto tem enquadramento no Plano Director Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 8 de Novembro de 1993, e no Plano Director Municipal de Sabrosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 30 de Agosto de 1994;

Considerando o parecer favorável da ARH do Norte;

Considerando o parecer favorável da CCDR - Norte;

Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável;

Considerando as medidas de minimização a adoptar nas fases de construção e de exploração e que são as seguintes:

1) Localização dos estaleiros fora dos solos classificados como RAN e REN;

2) Adequada drenagem e impermeabilização dos solos onde se prevê o manuseamento de materiais poluentes e águas contaminadas;

3) Encaminhamento dos esgotos domésticos das instalações sociais dos estaleiros para a rede municipal de esgotos ou construção de fossa estanque;

4) Redução da circulação das máquinas ao mínimo indispensável e descompactação de solos;

5) Lavagem de viaturas em local adequado;

6) Armazenamento do solo de boa aptidão em pargas;

7) Imediato revestimento vegetal da superfície de solo sem mais intervenções;

8) Remoção e destino apropriado para os resíduos produzidos;

9) Acessos à obra assinalados e delimitados;

10) As zonas depósito provisório e depósito definitivo não deverão localizar-se em áreas da REN e da RAN;

Considerando que, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, considera-se que estão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:

Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades através do despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações através do despacho 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, que seja reconhecida como acção de relevante interesse público a construção da variante à EN 322 entre o IP 3 e São Martinho de Anta, nos concelhos de Sabrosa e Vila Real.

8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

202292376

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/17/plain-260586.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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