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Portaria 20230, de 7 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do § único do artigo 92.º da tarifa geral de transportes.

Texto do documento

Portaria 20230
As dificuldades que frequentemente se verificam na obtenção de moedas divisionárias dos valores mais inferiores acarretam inconvenientes para pagamentos e levantam problemas de trocos, a que se torna necessário obviar;

Considerando que as diferenças que representam o arredondamento das cobranças para os múltiplos de $50 e de 1$00, na sua possível maior importância de $90, não afectam os preços dos transportes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que a redacção do § único do artigo 92.º da tarifa geral de transportes, seja alterada como segue:

Art. 92.º ...
...
§ único. A importância total de qualquer cobrança até 500$00, que não seja múltipla de $50, é arredondada para o múltiplo de $50 imediatamente superior. A de valor superior a 500$00, que não seja múltipla de 1$00, é arredondada para o múltiplo de 1$00 imediatamente superior. Estes arredondamentos são feitos por cada empresa que intervém no transporte.

Ministério das Comunicações, 7 de Dezembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-04-24 - Decreto-Lei 27665 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Promulga várias disposições acerca de tarifas ferroviárias e fixa a comptência do Ministro das Obras Públicas e do director geral de caminhos de ferro em alguns assuntos relativos a caminhos de ferro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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