Decreto-Lei 45413
Tendo os serviços do Ministério das Obras Públicas concluído os indispensáveis trabalhos de adaptação das dependências do Palácio Nacional de Mafra escolhidas para se instalar o Museu de Escultura Comparada e encontrando-se já reunidas e convenientemente arrumadas nessas dependências muitas espécies do mais alto interesse;
Tornando-se, por isso, conveniente tomar as disposições que permitam abrir sem demora ao público o referido Museu, o primeiro do seu tipo em Portugal;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada.
Art. 2.º Até ser fixado o quadro do pessoal do Museu a sua direcção incumbirá ao conservador do Palácio Nacional de Mafra e os serviços de guarda, vigilância e limpeza ficarão a cargo do pessoal menor do mesmo Palácio.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.