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Decreto-lei 45413, de 7 de Dezembro

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Sumário

Cria, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada.

Texto do documento

Decreto-Lei 45413
Tendo os serviços do Ministério das Obras Públicas concluído os indispensáveis trabalhos de adaptação das dependências do Palácio Nacional de Mafra escolhidas para se instalar o Museu de Escultura Comparada e encontrando-se já reunidas e convenientemente arrumadas nessas dependências muitas espécies do mais alto interesse;

Tornando-se, por isso, conveniente tomar as disposições que permitam abrir sem demora ao público o referido Museu, o primeiro do seu tipo em Portugal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes e com sede no Palácio Nacional de Mafra, o Museu de Escultura Comparada.

Art. 2.º Até ser fixado o quadro do pessoal do Museu a sua direcção incumbirá ao conservador do Palácio Nacional de Mafra e os serviços de guarda, vigilância e limpeza ficarão a cargo do pessoal menor do mesmo Palácio.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260566.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-05 - Decreto Regulamentar 62/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Cria o quadro de pessoal do Museu de Escultura Comparada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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