Portaria 20223
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1500$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Portes de correio e telégrafo» ... 1000$00
N.º 3) "Transportes e deslocações» ... 500$00
... 1500$00
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 55000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00
Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 50000$00
... 55000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.