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Portaria 20223, de 5 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Hospital do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20223
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1500$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Portes de correio e telégrafo» ... 1000$00
N.º 3) "Transportes e deslocações» ... 500$00
... 1500$00
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 55000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o corrente ano:

CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 7.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00

Pagamento de serviços
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 50000$00

... 55000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 5 de Dezembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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