Portaria 22683, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1967, Série I de 1967-05-17.
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Data:
1967-05-17
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Manda extinguir várias unidades militares.
Portaria 22683
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir as
seguintes unidades militares:
1.º Do Governo Militar de Lisboa:
Grupo de artilharia contra aeronaves n.º 1;
Batalhão de engenhos;
Batalhão de metralhadoras n.º 1;
Regimento de artilharia pesada n.º 1.
2.º Da 1.ª região militar:
Batalhão de metralhadoras n.º 3;
Regimento de infantaria n.º 9.
3.º Da 2.ª região militar:
Batalhão de metralhadoras n.º 2;
Batalhão de caçadores n.º 2;
Batalhão de caçadores n.º 7.
4.º Da 3.ª região militar:
Batalhão de caçadores n.º 4.
5.º Do Comando Territorial Independente da Madeira:
Bateria independente de defesa de costa n.º 2.
Ministério do Exército, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/17/plain-260537.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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