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Portaria 22683, de 17 de Maio

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Sumário

Manda extinguir várias unidades militares.

Texto do documento

Portaria 22683

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, extinguir as

seguintes unidades militares:

1.º Do Governo Militar de Lisboa:

Grupo de artilharia contra aeronaves n.º 1;

Batalhão de engenhos;

Batalhão de metralhadoras n.º 1;

Regimento de artilharia pesada n.º 1.

2.º Da 1.ª região militar:

Batalhão de metralhadoras n.º 3;

Regimento de infantaria n.º 9.

3.º Da 2.ª região militar:

Batalhão de metralhadoras n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 2;

Batalhão de caçadores n.º 7.

4.º Da 3.ª região militar:

Batalhão de caçadores n.º 4.

5.º Do Comando Territorial Independente da Madeira:

Bateria independente de defesa de costa n.º 2.

Ministério do Exército, 17 de Maio de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/17/plain-260537.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260537.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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