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Decreto 47707, de 17 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 42937, 44209 e 46078 (passagens das famílias dos militares em comissão no ultramar).

Texto do documento

Decreto 47707

Convindo dar maior flexibilidade às normas que regulam as passagens das famílias dos militares em comissão no ultramar, de modo a ajustá-las melhor aos condicionalismos impostos pelo serviço que àqueles militares cabe desempenhar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os §§ únicos dos artigos 22.º e 35.º do Decreto 42937, de 22 de Abril de

1960, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º .......................................................

§ único. Aos oficiais nomeados por escolha, designação ou oferecimento, além dos direitos consignados no corpo deste artigo, são-lhes também concedidas passagens por conta do Estado para a mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o abono de família, desde que acompanhem o oficial ou se lhe vão reunir antes

de doze meses do final da comissão.

Os oficiais que casem durante a comissão com senhora domiciliada na província onde estejam em serviço têm direito ao transporte de regresso das pessoas indicadas no período anterior, independentemente do tempo de comissão que tenham cumprido depois

do casamento.

......................................................................

Art. 35.º ........................................................

§ único. Aos oficiais nomeados por escolha, designação ou oferecimento, além dos direitos consignados no corpo deste artigo, são-lhes também concedidas passagens, por conta do Estado, para a mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o abono de família, desde que acompanhem o oficial ou se lhe vão reunir antes

de doze meses do final da comissão.

Os oficiais que casem durante a comissão têm direito ao transporte de regresso das pessoas indicadas no período anterior, independentemente do tempo de comissão que

tenham cumprido depois do casamento.

Art. 2.º O § único do artigo 11.º do Decreto 44209, de 27 de Fevereiro de 1962, passa

a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º ......................................................

§ único. Aos militares nomeados por escolha ou por oferecimento, além dos direitos consignados no corpo deste artigo, são-lhes também concedidas passagens por conta do Estado para a mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o abono de família, desde que acompanhem o militar ou se lhe vão reunir antes de doze meses do final da comissão. Os militares que casem durante a comissão com senhora domiciliada na província onde estejam em serviço têm direito ao transporte de regresso das pessoas atrás referidas, independentemente do tempo de comissão que tenham

cumprido depois do casamento.

Art. 3.º A alínea b) do artigo 8.º do Decreto 46078, de 18 de Dezembro de 1964, passa

a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º ..........................................................

......................................................................

b) Quando nomeado por escolha ou por oferecimento, passagens por conta do Estado para a mulher, filhos menores, filhas solteiras e outras pessoas que justifiquem o abono de família, desde que o acompanhem ou se lhe vão reunir antes de doze meses do final da

comissão.

......................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/17/plain-260532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-22 - Decreto 42937 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Actualiza as disposições que regulam as comissões de serviço dos militares no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-27 - Decreto 44209 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Regula as condições de prestação de serviço nos comandos navais e de defesa marítima e nas direcções e repartições provinciais dos serviços de marinha do ultramar pelos militares da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-18 - Decreto 46078 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a prestação de serviço militar do pessoal militar da Forca Aérea nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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