Declaração
Segundo comunicação da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a portaria publicada sob o n.º 20167, no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 14 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, parte final, onde se lê:
Esta será, neste caso,
A = 10 g(1/T)
deve ler-se:
Esta será, neste caso,
A = log(1/T)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.