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Aviso (extrato) 6249/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Nomeação por procedimento concursal como Assistente Graduado Sénior de Infeciologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6249/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 28 de abril de 2016, na sequência de procedimento concursal, aberto no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2015, retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2015 e n.º 116, de 17 de junho de 2015 e alterado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015;

Luís Filipe Diniz Cabral Caldeira, assistente graduado hospitalar, é nomeado definitivamente, na sequência de procedimento concursal, assistente graduado sénior de infecciologia, da carreira médica hospitalar, escalão 1, índice 175, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., ficando exonerado da anterior situação a 16 de abril de 2016.

9 de maio de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

209568729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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