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Despacho (extrato) 6559/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho, na categoria de Professor Coordenador, sem agregação, em regime de tenure

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6559/2016

Por despacho de 01 de abril de 2016, do Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, foi autorizado a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Doutor Vítor Hugo Mendes da Costa Carvalho, na categoria de Professor Coordenador, sem agregação, em regime de tenure, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, após avaliação do período experimental, com efeitos a 01 de abril de 2016, nos termos do artigo 11.º do ECPDESP, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 220 da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.

1 de abril de 2016. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa

Carvalho.

209568097

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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