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Despacho (extrato) 6501/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos Chefes de Divisão da Direção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação e substituição nas faltas e impedimentos do Diretor

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6501/2016

Por despacho do Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui José Pereira Costa, de 5 de maio de 2016, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho (extrato) n.º 930/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, do Adjunto do SecretárioGeral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, efetuo a seguinte subdelegação de competências:

1 - Delego e subdelego na Chefe da Divisão de Edições (DE), Dra. Marlene Viegas Freire, no Chefe de Divisão do Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC-RP), Dr. Victor Pires da Silva, no Chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), Dr. Fernando Marques Pereira, na Diretora do Arquivo Histórico Parlamentar (AHP), Dra. Maria Manuela Ferrão Magalhães e na Diretora da Biblioteca (BIB), Dra. Paula Maria da Silva Granada, as seguintes competências:

1.1 - Competências delegadas:

1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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