de 15 de Setembro
A Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1151/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, reduziu os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos, estabelecendo uma excepção na produção de efeitos quanto aos preços de referência apresentados e a apresentar, com vista a diminuir o impacte dessa redução.O actual contexto económico-social justifica ainda a manutenção de tal excepção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º-A do Decreto-Lei 65/2007, de 14 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 184/2008, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro
O artigo 1.º da Portaria 1016-A/2008, de 8 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1551/2008, de 31 de Dezembro, e 668/2009, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - .....................................................................2 - .....................................................................
3 - .....................................................................
4 - .....................................................................
5 - O disposto nos números anteriores não produz efeitos quanto aos preços de referência aprovados e a aprovar:
a) ......................................................................
b) ......................................................................
c) ......................................................................
d) ......................................................................
e) Até 15 de Setembro de 2009, para entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, em 8 de Setembro de 2009. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 3 de Setembro de 2009.