Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Alva e Sul do município de São Pedro do Sul.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Figueiredo de Alva (ZIF n.º 87, processo 184/08-AFN), com uma área de 2 653,61 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alva e Sul.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Figueiredo de Alva é assegurada pela VERDELAFÕES -Associação de Produtores Florestais, com o NIF- 505 313 618, com sede no Centro Coordenador de Transportes, 3670-242 Vouzela.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Setembro de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
(Mapa a que se refere o n.º 1 do presente Despacho)(ver documento original)
202275593