Lei 108/2009, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 178/2009, Série I de 2009-09-14.
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Data:
2009-09-14
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Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Lei 108/2009
de 14 de Setembro
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro
O artigo 13.º do Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
[...]
1 - ....................................................................
2 - A requerimento do familiar acolhedor e verificada a situação de carência, o montante do apoio económico tem como limite máximo o equivalente à retribuição mensal prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 11/2008, de 17 de Janeiro.
3 - ....................................................................
4 - ...................................................................»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 27 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 28 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260389.dre.pdf .
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