A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47698, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza a província ultramarina de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 2000000$00, à taxa de juro de 2 por cento ao ano.

Texto do documento

Decreto 47698

Considerando indispensável habilitar o Fundo de Habitações Económicas de Timor com meios financeiros necessários à realização dos objectivos que por lei lhe estão cometidos;

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Timor a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo no montante de 2000000$00, à taxa de juro de 2 por cento ao ano, que incidirá sobre os saldos devedores contados até ao fim de cada ano civil, e amortizável em vinte prestações anuais, vencíveis em 31 de Dezembro de cada ano.

§ 1.º Este empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Banco Nacional Ultramarino e o Ministro do Ultramar, em representação da província.

§ 2.º O empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Timor.

Art. 2.º O produto do empréstimo referido no artigo anterior será integralmente aplicado na promoção das actividades do Fundo de Habitações Económicas de Timor, sob a forma de empréstimo reembolsável, cujas cláusulas serão ajustadas em contrato a realizar entre o Fundo e o Governo da província, constituindo os encargos resultantes despesa preferencial e obrigatória do Fundo, que inscreverá anualmente no seu orçamento as

verbas necessárias à sua liquidação.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Timor serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e à amortização deste empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/15/plain-260374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260374.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto 48041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor a abrirem créditos especiais destinados a ocorrer a determinados encargos e atribui uma gratificação anual para falhas ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais de Macau enquanto desempenhar as funções de tesoureiro - Dá nova redacção ao artigo único do Decreto n.º 47557 e ao artigo 1.º do Decreto n.º 47698, o primeiro dos quais permite ao Governo de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Po (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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