Decreto 47696, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1967, Série I de 1967-05-15.
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Data:
1967-05-15
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao corpo do artigo 160.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo Decreto n.º 41668.
Decreto 47696
Considerando que o progressivo aumento da navegação no porto de Aveiro torna
necessário dotar a secção local de pilotos com mais um piloto;
Considerando que a actual situação financeira daquela secção lhe permite arcar com o
encargo daí resultante;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O corpo do artigo 160.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem
das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, posto em execução pelo
Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 160.º Há uma secção local de pilotos, constituída pelo seguinte pessoal:
1 cabo piloto;
3 pilotos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/15/plain-260372.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260372.dre.pdf .
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