1.º Reforçar com a importância de 1280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 164.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
2.º Reforçar com a importância de 1280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa;
3.º Reforçar com a importância de 853$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Mocidade Portuguesa Feminina - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 3) «Serviços de fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa;
4.º Reforçar com a importância de 38424$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 574.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;
5.º Reforçar com a importância de 34151$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 476.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo n.º 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da
referida tabela de despesa;
6.º Reforçar com a importância de 2646$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 93.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 127.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;7.º Reforçar com a importância de 1366$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 2), alínea b), «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,
da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Cota.