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Portaria 22680, de 12 de Maio

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22680

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 1280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 164.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

2.º Reforçar com a importância de 1280$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 99.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 150.º, n.º 2) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa;

3.º Reforçar com a importância de 853$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 91.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Mocidade Portuguesa Feminina - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, aplicável por força do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 3) «Serviços de fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa;

4.º Reforçar com a importância de 38424$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 574.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 236.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;

5.º Reforçar com a importância de 34151$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 476.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo n.º 102.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da

referida tabela de despesa;

6.º Reforçar com a importância de 2646$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 93.º, n.º 2), alínea b) «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 127.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa;

7.º Reforçar com a importância de 1366$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 108.º, n.º 2), alínea b), «Administração geral e fiscalização - Mocidade Portuguesa - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - À Mocidade Portuguesa Feminina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 147.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos»,

da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/12/plain-260366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-26 - Decreto-Lei 43271 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna extensiva ao ultramar a secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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